Efetividade, esse é o objetivo de cada operador de justiça do novo século. Garantia Constitucional estabelecida no Inciso LXXVIII do artigo 5º da CF, depende da interação de todos, inclusive dos operadores do direito e da sociedade, dentro de um panorama cooperativo, hoje também princípio. Acessibilidade ao judiciário e ao juiz é condição moderna e indispensável. É com satisfação que apresentamos essa ferramenta. Sejam bem vindos.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

EXCESSIVA DEMANDA JUDICIÁRIA:

Seria realmente um exercício democrático, crise de relações interpessoais ou retardamento de obrigações?

Cid Peixoto

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