Efetividade, esse é o objetivo de cada operador de justiça do novo século. Garantia Constitucional estabelecida no Inciso LXXVIII do artigo 5º da CF, depende da interação de todos, inclusive dos operadores do direito e da sociedade, dentro de um panorama cooperativo, hoje também princípio. Acessibilidade ao judiciário e ao juiz é condição moderna e indispensável. É com satisfação que apresentamos essa ferramenta. Sejam bem vindos.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

CONSTITUCIONALISMO:

Essa  é a regra: conheça processo  e o direito  material, mas DOMINE  o DIREITO CONSTITUCIONAL.

Esse é o perfil do operador de justiça moderno.

Tudo fica mais óbvio!

Cid Peixoto






Nenhum comentário:

Postar um comentário