Efetividade, esse é o objetivo de cada operador de justiça do novo século. Garantia Constitucional estabelecida no Inciso LXXVIII do artigo 5º da CF, depende da interação de todos, inclusive dos operadores do direito e da sociedade, dentro de um panorama cooperativo, hoje também princípio. Acessibilidade ao judiciário e ao juiz é condição moderna e indispensável. É com satisfação que apresentamos essa ferramenta. Sejam bem vindos.

sábado, 6 de abril de 2013

ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA:

Seria interessante a inclusão da disciplina ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA nas grades dos cursos de direito.

A sugestão  não é somente  voltada aos magistrados e servidores do judiciário,  mas também à classe dos advogados ( art.133 da CF).

A formação, a estrutura do Poder, as suas eficiências  e deficiências, os atos positivos para o processo de melhora, tudo se iniciaria nos bancos universitários.

Teríamos então uma nova realidade e em curto espaço de tempo.

Cid Peixoto

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