Seria interessante a inclusão da disciplina ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA nas grades dos cursos de direito.
A sugestão não é somente voltada aos magistrados e servidores do judiciário, mas também à classe dos advogados ( art.133 da CF).
A formação, a estrutura do Poder, as suas eficiências e deficiências, os atos positivos para o processo de melhora, tudo se iniciaria nos bancos universitários.
Teríamos então uma nova realidade e em curto espaço de tempo.
Cid Peixoto
Efetividade, esse é o objetivo de cada operador de justiça do novo século. Garantia Constitucional estabelecida no Inciso LXXVIII do artigo 5º da CF, depende da interação de todos, inclusive dos operadores do direito e da sociedade, dentro de um panorama cooperativo, hoje também princípio. Acessibilidade ao judiciário e ao juiz é condição moderna e indispensável. É com satisfação que apresentamos essa ferramenta. Sejam bem vindos.
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