Efetividade, esse é o objetivo de cada operador de justiça do novo século. Garantia Constitucional estabelecida no Inciso LXXVIII do artigo 5º da CF, depende da interação de todos, inclusive dos operadores do direito e da sociedade, dentro de um panorama cooperativo, hoje também princípio. Acessibilidade ao judiciário e ao juiz é condição moderna e indispensável. É com satisfação que apresentamos essa ferramenta. Sejam bem vindos.

domingo, 7 de abril de 2013

REGISTRO DE PONTO PARA JUIZ:

Já está mais que na hora, seja na capital ou interior!

Registro de ponto, não precisa ser em hora fixa pois deve haver flexibilidade, mas necessário  para se ter dimensão da frequência diária, horas no Fórum.

O juiz pode até não está no seu gabinete e sim trabalhando em sua residência, mas em determinada hora se apresenta e registra.

Agora, fora da comarca em dia de semana, isso é inadmissível, ressalvada autorização do TJ, justificada no ponto.

Cid Peixoto







Nenhum comentário:

Postar um comentário