PROCURO EXAMINAR E, EM CASO DE HOMOLOGAÇÃO, PROCEDER EM NO MÁXIMO 48 HORAS APÓS O EFETIVO CONHECIMENTO.
DE IGUAL FORMA, PROCEDER OS EXPEDIENTES DO ACORDO, DE LOGO POIS AS PARTES CHEGAM A DESISTIR DIANTE DO NÃO EXAME DE TÃO COMPLEXO ATO.
Efetividade, esse é o objetivo de cada operador de justiça do novo século. Garantia Constitucional estabelecida no Inciso LXXVIII do artigo 5º da CF, depende da interação de todos, inclusive dos operadores do direito e da sociedade, dentro de um panorama cooperativo, hoje também princípio. Acessibilidade ao judiciário e ao juiz é condição moderna e indispensável. É com satisfação que apresentamos essa ferramenta. Sejam bem vindos.
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