" Podemos citar uma série de audiências realizadas na semana onde foram todas de instrucão e não foi necessária nenhuma intimação de testemunha e sim somente dos advogados, as partes se encarregam da condução, o que fazemos acontecer, não sob a forma de exceção, mas continua. Ocorrendo justificada impossibilidade, segue a intimação, mas demonstrada a necessidade. Obviamente não estão abrangidas as hipoteses de carta precatoria .O CPC vai comtemplar essa medida. Desburocratiza. Viabiliza o processo."
Cid Peixoto
Efetividade, esse é o objetivo de cada operador de justiça do novo século. Garantia Constitucional estabelecida no Inciso LXXVIII do artigo 5º da CF, depende da interação de todos, inclusive dos operadores do direito e da sociedade, dentro de um panorama cooperativo, hoje também princípio. Acessibilidade ao judiciário e ao juiz é condição moderna e indispensável. É com satisfação que apresentamos essa ferramenta. Sejam bem vindos.
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